O julgamento que questiona a exigência do diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi remarcado para o dia 17 de junho. A TV Justiça e o site do Supremo Tribunal Federal irão transmitir,ao vivo, a sentença.
A discussão sobre a regulamentação teve início em 2001, quando a juíza, Carla Rister, concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma.
Em 2005, o Tribunal Regional Federal revogou, e o diploma voltou a ser obrigatório. Entretanto, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF.
No final de 2006, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma, hoje o caso está para ser julgado pelo STF.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Romário Schettino, afirma que o sindicato e a Federação Nacional dos Jornalistas apóiam a obrigatoriedade do diploma para fins de registro profissional.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) está entre as entidades que defendem a não-obrigatoriedade do diploma. A instituição disse que não se manifesta sobre tema que ainda está em julgamento. Porém, declarou que considera importante uma boa formação do profissional de jornalismo, mas não concorda que o melhor profissional é o que tem diploma.
Lei de Imprensa
No final de abril, o Supremo decidiu revogar a Lei de Imprensa , criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.
Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.
E vocês acham válida a não-obrigatoriedade do diploma e a extinção da Lei de Imprensa? Comentem.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
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